SECRETARIA DE SAÚDE

SECRETARIA DE SAÚDE

Base Jurídica: Lei Municipal nº 716/2013

A Secretaria de Saúde do Município de Indiara foi criada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 716/2013, de 17 de janeiro de 2013. A mesma lei, em seu art. 4º, inciso I, estabelece as atribuições do cargo de Secretário Municipal de Saúde.

Competências e Atribuições Legais

Nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 716/2013, são atribuições do cargo de Secretário Municipal de Saúde:

  • exercer, no Município, o poder de decisão e execução atribuído pelo Sistema Único de Saúde;
  • manter intercâmbio contínuo e eficaz com órgãos governamentais e entidades privadas comprometidas com a saúde, visando à realização plena de suas funções;
  • detectar as necessidades para um atendimento eficaz e suficiente, apresentando ao Prefeito as sugestões para realizá-las;
  • exercer ações de fiscalização e profilaxia, visando à higiene e à prevenção de moléstias infectocontagiosas;
  • manter controles, pesquisas e banco de dados do atendimento e das carências, com vistas ao planejamento e aos projetos do governo municipal na área de saúde e saneamento básico;
  • construção e manutenção de sistemas de saneamento básico;
  • executar ações de treinamento e orientação dos recursos humanos atuantes na área;
  • participar de Conselhos, Simpósios e Seminários;
  • exercer outras atividades definidas em lei ou regulamento, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

Fundamentação

Lei Municipal nº 716/2013
Art. 1º – criação da Secretaria de Saúde.
Art. 4º, inciso I – atribuições do cargo de Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA DE SAÚDE

Base Jurídica: Lei Municipal nº 716/2013

A Secretaria de Saúde do Município de Indiara foi criada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 716/2013, de 17 de janeiro de 2013. A mesma lei, em seu art. 4º, inciso I, estabelece as atribuições do cargo de Secretário Municipal de Saúde.

Competências e Atribuições Legais

Nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 716/2013, são atribuições do cargo de Secretário Municipal de Saúde:

  • exercer, no Município, o poder de decisão e execução atribuído pelo Sistema Único de Saúde;
  • manter intercâmbio contínuo e eficaz com órgãos governamentais e entidades privadas comprometidas com a saúde, visando à realização plena de suas funções;
  • detectar as necessidades para um atendimento eficaz e suficiente, apresentando ao Prefeito as sugestões para realizá-las;
  • exercer ações de fiscalização e profilaxia, visando à higiene e à prevenção de moléstias infectocontagiosas;
  • manter controles, pesquisas e banco de dados do atendimento e das carências, com vistas ao planejamento e aos projetos do governo municipal na área de saúde e saneamento básico;
  • construção e manutenção de sistemas de saneamento básico;
  • executar ações de treinamento e orientação dos recursos humanos atuantes na área;
  • participar de Conselhos, Simpósios e Seminários;
  • exercer outras atividades definidas em lei ou regulamento, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

Fundamentação

Lei Municipal nº 716/2013
Art. 1º – criação da Secretaria de Saúde.
Art. 4º, inciso I – atribuições do cargo de Secretário Municipal de Saúde.

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