SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Base Jurídica

A Secretaria Municipal de Administração Geral integra a estrutura organizacional básica da Administração Direta do Município de Indiara, nos termos da Lei Municipal nº 402/2001, de 5 de março de 2001.

O art. 5º da Lei nº 402/2001 inclui expressamente a Secretaria Municipal de Administração Geral na estrutura administrativa municipal, enquanto o art. 15 estabelece suas competências originárias.

Posteriormente, parte das matérias originalmente concentradas na Secretaria Municipal de Administração Geral passou a ser disciplinada por leis específicas, com a criação de Secretarias próprias, especialmente nas áreas de Saúde, Educação, Cultura e Desporto, Compras e Orçamento, Finanças e Meio Ambiente.

Competências e Atribuições Consolidadas

Considerando as competências originalmente previstas no art. 15 da Lei Municipal nº 402/2001 e as estruturas administrativas posteriormente criadas pelas Leis nº 716/2013, nº 766/2015 e nº 809/2017, permanecem, com base nas normas apresentadas, as seguintes atribuições vinculadas à Secretaria Municipal de Administração Geral:

  • cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do Município;
  • coordenar os serviços de patrimônio, protocolo, arquivo e processamento de dados;
  • superintender a política de pessoal;
  • pronunciar-se nos processos administrativos que lhe forem submetidos;
  • assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados às atividades administrativas desenvolvidas pelo Município;
  • planejar campanhas publicitárias desenvolvidas pelo Município ou promover contatos com os meios de comunicação, fornecendo informações, esclarecimentos e subsídios para a divulgação da imagem institucional do Município;
  • estabelecer a política municipal de indústria e comércio;
  • promover instrumentos de estímulo ao desenvolvimento industrial e comercial do Município;
  • manter relacionamento com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais ligados à agricultura, visando promover atividades inerentes ao desenvolvimento da produção rural do Município;
  • manter cooperação com órgãos afins visando ao controle das marcas criadoras de animais do Município;
  • promover, juntamente com entidades e órgãos municipais, estaduais e federais, ações de controle, combate e campanhas destinadas à erradicação de doenças parasitárias e transmissíveis nos rebanhos do Município;
  • executar atividades relacionadas à construção e conservação de obras públicas municipais;
  • promover a limpeza urbana e a conservação de canteiros, praças, jardins, logradouros públicos e cemitérios;
  • realizar trabalhos de reposição de lâmpadas em vias públicas;
  • construir e realizar reparos em logradouros públicos, praças, jardins, cemitérios, escolas e prédios públicos;
  • implantar, manter e promover reparos nos equipamentos do sistema de sinalização de vias e logradouros públicos;
  • promover a produção de bloquetes, tubos e outros materiais necessários à execução das obras públicas municipais;
  • promover a guarda, uso, conservação e manutenção dos veículos e equipamentos rodoviários municipais;
  • promover a construção e conservação de estradas e vias urbanas;
  • promover a execução de obras destinadas a facilitar o tráfego em vias públicas, incluindo sarjetas, bueiros, mata-burros, pontes, aterros e curvas de nível;
  • realizar outras atividades afins, observada a legislação municipal superveniente.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Base Jurídica

A Secretaria Municipal de Administração Geral integra a estrutura organizacional básica da Administração Direta do Município de Indiara, nos termos da Lei Municipal nº 402/2001, de 5 de março de 2001.

O art. 5º da Lei nº 402/2001 inclui expressamente a Secretaria Municipal de Administração Geral na estrutura administrativa municipal, enquanto o art. 15 estabelece suas competências originárias.

Posteriormente, parte das matérias originalmente concentradas na Secretaria Municipal de Administração Geral passou a ser disciplinada por leis específicas, com a criação de Secretarias próprias, especialmente nas áreas de Saúde, Educação, Cultura e Desporto, Compras e Orçamento, Finanças e Meio Ambiente.

Competências e Atribuições Consolidadas

Considerando as competências originalmente previstas no art. 15 da Lei Municipal nº 402/2001 e as estruturas administrativas posteriormente criadas pelas Leis nº 716/2013, nº 766/2015 e nº 809/2017, permanecem, com base nas normas apresentadas, as seguintes atribuições vinculadas à Secretaria Municipal de Administração Geral:

  • cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do Município;
  • coordenar os serviços de patrimônio, protocolo, arquivo e processamento de dados;
  • superintender a política de pessoal;
  • pronunciar-se nos processos administrativos que lhe forem submetidos;
  • assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados às atividades administrativas desenvolvidas pelo Município;
  • planejar campanhas publicitárias desenvolvidas pelo Município ou promover contatos com os meios de comunicação, fornecendo informações, esclarecimentos e subsídios para a divulgação da imagem institucional do Município;
  • estabelecer a política municipal de indústria e comércio;
  • promover instrumentos de estímulo ao desenvolvimento industrial e comercial do Município;
  • manter relacionamento com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais ligados à agricultura, visando promover atividades inerentes ao desenvolvimento da produção rural do Município;
  • manter cooperação com órgãos afins visando ao controle das marcas criadoras de animais do Município;
  • promover, juntamente com entidades e órgãos municipais, estaduais e federais, ações de controle, combate e campanhas destinadas à erradicação de doenças parasitárias e transmissíveis nos rebanhos do Município;
  • executar atividades relacionadas à construção e conservação de obras públicas municipais;
  • promover a limpeza urbana e a conservação de canteiros, praças, jardins, logradouros públicos e cemitérios;
  • realizar trabalhos de reposição de lâmpadas em vias públicas;
  • construir e realizar reparos em logradouros públicos, praças, jardins, cemitérios, escolas e prédios públicos;
  • implantar, manter e promover reparos nos equipamentos do sistema de sinalização de vias e logradouros públicos;
  • promover a produção de bloquetes, tubos e outros materiais necessários à execução das obras públicas municipais;
  • promover a guarda, uso, conservação e manutenção dos veículos e equipamentos rodoviários municipais;
  • promover a construção e conservação de estradas e vias urbanas;
  • promover a execução de obras destinadas a facilitar o tráfego em vias públicas, incluindo sarjetas, bueiros, mata-burros, pontes, aterros e curvas de nível;
  • realizar outras atividades afins, observada a legislação municipal superveniente.
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