SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Base Jurídica

A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto foi criada pelo art. 3º da Lei Municipal nº 716/2013, de 17 de janeiro de 2013, que também criou os cargos destinados à sua composição.

As atribuições do cargo de Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto estão estabelecidas no art. 4º, inciso III, da mesma Lei Municipal nº 716/2013.

Competências e Atribuições Legais

Nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 716/2013, são atribuições do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto:

  • representar a Secretaria, responsabilizando-se por sua organização e funcionamento;
  • promover a participação da comunidade no desenvolvimento das atividades propostas nas três áreas de atuação;
  • elaborar e executar o Plano Estratégico da Secretaria juntamente com os setores de trabalho;
  • garantir espaços para planejamento, discussão, reflexão, estudos e cursos que oportunizem a formação permanente dos profissionais que atuam na Secretaria;
  • coordenar e participar de conselhos, congressos e seminários;
  • representar a Secretaria ou enviar substituto em eventos ou reuniões em que for convidado;
  • buscar parcerias com outros setores públicos e privados, visando otimizar e integrar as atividades desenvolvidas pela Secretaria;
  • executar outras atribuições delegadas pelo Prefeito Municipal, referentes à sua área de atuação, visando subsidiá-lo nas tomadas de decisão;
  • responder a diligências do Tribunal de Contas do Estado sobre assuntos afetos à sua competência, bem como supervisionar as unidades organizacionais para observância dos prazos estabelecidos para cumprimento das mesmas;
  • exercer, no Município, o planejamento das ações com vistas à manutenção e ao desenvolvimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
  • aplicar as técnicas educacionais legalmente recomendadas, visando à melhoria do ensino;
  • promover a orientação pedagógica nas unidades escolares;
  • exercer a direção e coordenação das unidades de ensino;
  • realizar a aquisição e fiscalização da alimentação escolar nas escolas públicas;
  • manter registro, por unidade escolar e por séries, de todos os alunos matriculados;
  • realizar pesquisas visando identificar a clientela estudantil fora das escolas;
  • elaborar relatórios semestrais visando detectar possível evasão escolar, apresentando pareceres sobre suas causas;
  • auxiliar o Prefeito na apresentação de emendas e na execução de medidas destinadas à redução dos problemas relacionados à evasão escolar e ao nível de ensino;
  • promover a obtenção, coordenação, guarda e distribuição do acervo bibliotecário do Município;
  • promover a proteção do patrimônio histórico local;
  • promover atividades socioculturais;
  • dinamizar e facilitar o fluxo das informações entre a Secretaria e as representações esportivas nas diversas instâncias do esporte;
  • convocar e presidir reuniões nos diferentes segmentos da comunidade esportiva;
  • promover o intercâmbio esportivo, visando à regionalização do esporte;
  • estabelecer contatos com órgãos e segmentos das diversas esferas do esporte e lazer.

Estrutura prevista na Lei

O art. 3º da Lei Municipal nº 716/2013 criou, para composição da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto:

  • 01 Secretário Municipal;
  • 03 Assessores de Secretaria.

Fundamentação Legal

Lei Municipal nº 716/2013, de 17 de janeiro de 2013

  • Art. 3º – cria a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e os respectivos cargos para sua composição;
  • Art. 4º, inciso III – estabelece as atribuições do cargo de Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Base Jurídica

A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto foi criada pelo art. 3º da Lei Municipal nº 716/2013, de 17 de janeiro de 2013, que também criou os cargos destinados à sua composição.

As atribuições do cargo de Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto estão estabelecidas no art. 4º, inciso III, da mesma Lei Municipal nº 716/2013.

Competências e Atribuições Legais

Nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 716/2013, são atribuições do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto:

  • representar a Secretaria, responsabilizando-se por sua organização e funcionamento;
  • promover a participação da comunidade no desenvolvimento das atividades propostas nas três áreas de atuação;
  • elaborar e executar o Plano Estratégico da Secretaria juntamente com os setores de trabalho;
  • garantir espaços para planejamento, discussão, reflexão, estudos e cursos que oportunizem a formação permanente dos profissionais que atuam na Secretaria;
  • coordenar e participar de conselhos, congressos e seminários;
  • representar a Secretaria ou enviar substituto em eventos ou reuniões em que for convidado;
  • buscar parcerias com outros setores públicos e privados, visando otimizar e integrar as atividades desenvolvidas pela Secretaria;
  • executar outras atribuições delegadas pelo Prefeito Municipal, referentes à sua área de atuação, visando subsidiá-lo nas tomadas de decisão;
  • responder a diligências do Tribunal de Contas do Estado sobre assuntos afetos à sua competência, bem como supervisionar as unidades organizacionais para observância dos prazos estabelecidos para cumprimento das mesmas;
  • exercer, no Município, o planejamento das ações com vistas à manutenção e ao desenvolvimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
  • aplicar as técnicas educacionais legalmente recomendadas, visando à melhoria do ensino;
  • promover a orientação pedagógica nas unidades escolares;
  • exercer a direção e coordenação das unidades de ensino;
  • realizar a aquisição e fiscalização da alimentação escolar nas escolas públicas;
  • manter registro, por unidade escolar e por séries, de todos os alunos matriculados;
  • realizar pesquisas visando identificar a clientela estudantil fora das escolas;
  • elaborar relatórios semestrais visando detectar possível evasão escolar, apresentando pareceres sobre suas causas;
  • auxiliar o Prefeito na apresentação de emendas e na execução de medidas destinadas à redução dos problemas relacionados à evasão escolar e ao nível de ensino;
  • promover a obtenção, coordenação, guarda e distribuição do acervo bibliotecário do Município;
  • promover a proteção do patrimônio histórico local;
  • promover atividades socioculturais;
  • dinamizar e facilitar o fluxo das informações entre a Secretaria e as representações esportivas nas diversas instâncias do esporte;
  • convocar e presidir reuniões nos diferentes segmentos da comunidade esportiva;
  • promover o intercâmbio esportivo, visando à regionalização do esporte;
  • estabelecer contatos com órgãos e segmentos das diversas esferas do esporte e lazer.

Estrutura prevista na Lei

O art. 3º da Lei Municipal nº 716/2013 criou, para composição da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto:

  • 01 Secretário Municipal;
  • 03 Assessores de Secretaria.

Fundamentação Legal

Lei Municipal nº 716/2013, de 17 de janeiro de 2013

  • Art. 3º – cria a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e os respectivos cargos para sua composição;
  • Art. 4º, inciso III – estabelece as atribuições do cargo de Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
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