A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto foi criada pelo art. 3º da Lei Municipal nº 716/2013, de 17 de janeiro de 2013, que também criou os cargos destinados à sua composição.
As atribuições do cargo de Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto estão estabelecidas no art. 4º, inciso III, da mesma Lei Municipal nº 716/2013.
Nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 716/2013, são atribuições do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto:
O art. 3º da Lei Municipal nº 716/2013 criou, para composição da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto:
Lei Municipal nº 716/2013, de 17 de janeiro de 2013
A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto foi criada pelo art. 3º da Lei Municipal nº 716/2013, de 17 de janeiro de 2013, que também criou os cargos destinados à sua composição.
As atribuições do cargo de Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto estão estabelecidas no art. 4º, inciso III, da mesma Lei Municipal nº 716/2013.
Nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 716/2013, são atribuições do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto:
O art. 3º da Lei Municipal nº 716/2013 criou, para composição da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto:
Lei Municipal nº 716/2013, de 17 de janeiro de 2013