GABINETE VICE PREFEITO

Gabinete do Vice-Prefeito

Base Jurídica

O cargo de Vice-Prefeito do Município de Indiara encontra fundamento na Lei Orgânica Municipal, que disciplina sua eleição conjunta com o Prefeito, o exercício do mandato, as hipóteses de substituição e sucessão, os afastamentos e demais regras institucionais aplicáveis ao cargo.

Nos termos do art. 63 da Lei Orgânica Municipal, o Prefeito e o Vice-Prefeito são eleitos pelo voto universal e secreto, em chapa única, para mandato de quatro anos, sendo a eleição do Prefeito vinculada à do Vice-Prefeito com ele registrado.

A Lei Orgânica também estabelece regras relativas à declaração de bens do Vice-Prefeito, às hipóteses de vacância do cargo de Prefeito, à atuação sucessória e às condições de afastamento do Município ou do exercício do cargo.

Fundamentação Legal

Lei Orgânica do Município de Indiara, especialmente:

  • art. 63 – eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito em chapa única;
  • art. 64, § 4º – declaração de bens do Vice-Prefeito;
  • art. 65-A – regras aplicáveis à vacância do cargo de Prefeito na inexistência de Vice-Prefeito;
  • art. 67 – regras sobre afastamento do Município;
  • demais dispositivos da Lei Orgânica que disciplinam o exercício, substituição e sucessão no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Competências e Atribuições

A Lei Orgânica Municipal não apresenta, no documento analisado, um rol autônomo e específico de atribuições administrativas do Vice-Prefeito, nos moldes do art. 69, que trata expressamente das competências do Prefeito.

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