Secretaria de Compras

SECRETARIA DE COMPRAS

Base Jurídica

A Secretaria Municipal de Compras e Orçamento foi criada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 716/2013, de 17 de janeiro de 2013.

O mesmo dispositivo criou, para composição da Secretaria, 01 cargo de Secretário Municipal e 03 cargos de Assessor de Secretaria.

As atribuições do cargo de Secretário Municipal de Compras e Orçamento estão estabelecidas no art. 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 716/2013.

Competências e Atribuições Legais

Nos termos do art. 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 716/2013, são atribuições do Secretário Municipal de Compras e Orçamento:

  • executar, no Município, os procedimentos seletivos para compra de bens e obtenção de serviços;
  • realizar cotações de preços;
  • formalizar compras;
  • controlar o Almoxarifado;
  • participar de congressos, seminários e encontros;
  • exercer outras atribuições decorrentes de lei ou regulamento;
  • exercer outras atribuições determinadas pelo Prefeito Municipal.

Estrutura prevista na Lei

Nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 716/2013, foram criados para a composição da Secretaria Municipal de Compras e Orçamento:

  • 01 Secretário Municipal;
  • 03 Assessores de Secretaria.

Fundamentação Legal

Lei Municipal nº 716/2013, de 17 de janeiro de 2013

  • Art. 2º – cria a Secretaria de Compras e Orçamento e os cargos destinados à sua composição;
  • Art. 4º, inciso II – estabelece as atribuições do cargo de Secretário Municipal de Compras e Orçamento.

SECRETARIA DE COMPRAS

Base Jurídica

A Secretaria Municipal de Compras e Orçamento foi criada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 716/2013, de 17 de janeiro de 2013.

O mesmo dispositivo criou, para composição da Secretaria, 01 cargo de Secretário Municipal e 03 cargos de Assessor de Secretaria.

As atribuições do cargo de Secretário Municipal de Compras e Orçamento estão estabelecidas no art. 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 716/2013.

Competências e Atribuições Legais

Nos termos do art. 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 716/2013, são atribuições do Secretário Municipal de Compras e Orçamento:

  • executar, no Município, os procedimentos seletivos para compra de bens e obtenção de serviços;
  • realizar cotações de preços;
  • formalizar compras;
  • controlar o Almoxarifado;
  • participar de congressos, seminários e encontros;
  • exercer outras atribuições decorrentes de lei ou regulamento;
  • exercer outras atribuições determinadas pelo Prefeito Municipal.

Estrutura prevista na Lei

Nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 716/2013, foram criados para a composição da Secretaria Municipal de Compras e Orçamento:

  • 01 Secretário Municipal;
  • 03 Assessores de Secretaria.

Fundamentação Legal

Lei Municipal nº 716/2013, de 17 de janeiro de 2013

  • Art. 2º – cria a Secretaria de Compras e Orçamento e os cargos destinados à sua composição;
  • Art. 4º, inciso II – estabelece as atribuições do cargo de Secretário Municipal de Compras e Orçamento.
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