A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMIND foi criada pela Lei Municipal nº 809/2017, de 16 de agosto de 2017, que alterou a estrutura da Administração Pública Municipal e instituiu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMA e o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMA.
O art. 2º da Lei Municipal nº 809/2017 estabelece expressamente a criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMIND como órgão da Administração Pública Direta Municipal, responsável por promover, coordenar, executar e implementar a política municipal de meio ambiente.
A Lei Municipal nº 1.104/2025, de 28 de maio de 2025, posteriormente alterou o art. 8º da Lei nº 809/2017 quanto à composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMA, mantendo referência expressa ao Secretário Municipal de Meio Ambiente como representante do Poder Público.
Nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 809/2017, compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
O art. 4º da Lei Municipal nº 809/2017 estabelece que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMIND possui a seguinte estrutura administrativa:
I – Gabinete do Secretário;
II – Assessoria Técnica;
III – Coordenadoria de Educação Ambiental e Desenvolvimento Comunitário;
IV – Departamento de Controle Ambiental.
A própria lei ainda prevê que as atribuições gerais de cada componente dessa estrutura seriam definidas por competências delegadas aos seus limites.
Lei Municipal nº 809/2017, de 16 de agosto de 2017
Lei Municipal nº 1.104/2025, de 28 de maio de 2025
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMIND foi criada pela Lei Municipal nº 809/2017, de 16 de agosto de 2017, que alterou a estrutura da Administração Pública Municipal e instituiu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMA e o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMA.
O art. 2º da Lei Municipal nº 809/2017 estabelece expressamente a criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMIND como órgão da Administração Pública Direta Municipal, responsável por promover, coordenar, executar e implementar a política municipal de meio ambiente.
A Lei Municipal nº 1.104/2025, de 28 de maio de 2025, posteriormente alterou o art. 8º da Lei nº 809/2017 quanto à composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMA, mantendo referência expressa ao Secretário Municipal de Meio Ambiente como representante do Poder Público.
Nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 809/2017, compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
O art. 4º da Lei Municipal nº 809/2017 estabelece que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMIND possui a seguinte estrutura administrativa:
I – Gabinete do Secretário;
II – Assessoria Técnica;
III – Coordenadoria de Educação Ambiental e Desenvolvimento Comunitário;
IV – Departamento de Controle Ambiental.
A própria lei ainda prevê que as atribuições gerais de cada componente dessa estrutura seriam definidas por competências delegadas aos seus limites.
Lei Municipal nº 809/2017, de 16 de agosto de 2017
Lei Municipal nº 1.104/2025, de 28 de maio de 2025