SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

Base Jurídica

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMIND foi criada pela Lei Municipal nº 809/2017, de 16 de agosto de 2017, que alterou a estrutura da Administração Pública Municipal e instituiu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMA e o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMA.

O art. 2º da Lei Municipal nº 809/2017 estabelece expressamente a criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMIND como órgão da Administração Pública Direta Municipal, responsável por promover, coordenar, executar e implementar a política municipal de meio ambiente.

A Lei Municipal nº 1.104/2025, de 28 de maio de 2025, posteriormente alterou o art. 8º da Lei nº 809/2017 quanto à composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMA, mantendo referência expressa ao Secretário Municipal de Meio Ambiente como representante do Poder Público.

Competências e Atribuições Legais

Nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 809/2017, compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

  • formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;
  • planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
  • elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental;
  • articular as políticas ambientais nas perspectivas municipal, regional e nacional;
  • manter intercâmbio e parcerias com órgãos públicos e organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais;
  • estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando produzir conhecimento e difusão de uma consciência de preservação ambiental;
  • garantir a participação da comunidade no processo de gestão ambiental, assegurando a representação dos diversos segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município;
  • propor ao Município a promoção de programas de arborização dos logradouros públicos e atividades afins;
  • autorizar ou permitir a exploração e a realização de serviços e atividades nas áreas verdes do Município, na forma da lei;
  • planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município;
  • fazer registro, controle e fiscalização de substâncias químicas, agrotóxicos e produtos geneticamente modificados, em conformidade com a legislação vigente;
  • aplicar as sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental;
  • exercer outras atribuições correlatas.

Estrutura Administrativa prevista na Lei

O art. 4º da Lei Municipal nº 809/2017 estabelece que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMIND possui a seguinte estrutura administrativa:

I – Gabinete do Secretário;
II – Assessoria Técnica;
III – Coordenadoria de Educação Ambiental e Desenvolvimento Comunitário;
IV – Departamento de Controle Ambiental.

A própria lei ainda prevê que as atribuições gerais de cada componente dessa estrutura seriam definidas por competências delegadas aos seus limites.

Fundamentação Legal

Lei Municipal nº 809/2017, de 16 de agosto de 2017

  • Art. 1º: alteração da estrutura administrativa municipal mediante criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMIND, do CMA e do FMA;
  • Art. 2º: criação e finalidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMIND;
  • Art. 3º: competências da Secretaria;
  • Art. 4º: estrutura administrativa da Secretaria;
  • Art. 5º: direção da Secretaria pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.

Lei Municipal nº 1.104/2025, de 28 de maio de 2025

  • Art. 1º: altera o art. 8º da Lei nº 809/2017 quanto à composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMA.

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Base Jurídica

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMIND foi criada pela Lei Municipal nº 809/2017, de 16 de agosto de 2017, que alterou a estrutura da Administração Pública Municipal e instituiu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMA e o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMA.

O art. 2º da Lei Municipal nº 809/2017 estabelece expressamente a criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMIND como órgão da Administração Pública Direta Municipal, responsável por promover, coordenar, executar e implementar a política municipal de meio ambiente.

A Lei Municipal nº 1.104/2025, de 28 de maio de 2025, posteriormente alterou o art. 8º da Lei nº 809/2017 quanto à composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMA, mantendo referência expressa ao Secretário Municipal de Meio Ambiente como representante do Poder Público.

Competências e Atribuições Legais

Nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 809/2017, compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

  • formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;
  • planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
  • elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental;
  • articular as políticas ambientais nas perspectivas municipal, regional e nacional;
  • manter intercâmbio e parcerias com órgãos públicos e organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais;
  • estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando produzir conhecimento e difusão de uma consciência de preservação ambiental;
  • garantir a participação da comunidade no processo de gestão ambiental, assegurando a representação dos diversos segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município;
  • propor ao Município a promoção de programas de arborização dos logradouros públicos e atividades afins;
  • autorizar ou permitir a exploração e a realização de serviços e atividades nas áreas verdes do Município, na forma da lei;
  • planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município;
  • fazer registro, controle e fiscalização de substâncias químicas, agrotóxicos e produtos geneticamente modificados, em conformidade com a legislação vigente;
  • aplicar as sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental;
  • exercer outras atribuições correlatas.

Estrutura Administrativa prevista na Lei

O art. 4º da Lei Municipal nº 809/2017 estabelece que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMIND possui a seguinte estrutura administrativa:

I – Gabinete do Secretário;
II – Assessoria Técnica;
III – Coordenadoria de Educação Ambiental e Desenvolvimento Comunitário;
IV – Departamento de Controle Ambiental.

A própria lei ainda prevê que as atribuições gerais de cada componente dessa estrutura seriam definidas por competências delegadas aos seus limites.

Fundamentação Legal

Lei Municipal nº 809/2017, de 16 de agosto de 2017

  • Art. 1º: alteração da estrutura administrativa municipal mediante criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMIND, do CMA e do FMA;
  • Art. 2º: criação e finalidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMIND;
  • Art. 3º: competências da Secretaria;
  • Art. 4º: estrutura administrativa da Secretaria;
  • Art. 5º: direção da Secretaria pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.

Lei Municipal nº 1.104/2025, de 28 de maio de 2025

  • Art. 1º: altera o art. 8º da Lei nº 809/2017 quanto à composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMA.
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