SECRETARIA DE FINANÇAS

SECRETARIA DE FINANÇAS

Base Jurídica

A Secretaria Municipal de Finanças foi criada pela Lei Municipal nº 766/2015, de 16 de abril de 2015.

O art. 1º da referida lei estabelece que a Secretaria Municipal de Finanças passa a integrar a estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal.

O art. 2º da mesma lei define expressamente as competências da Secretaria Municipal de Finanças.

Competências e Atribuições Legais

Nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 766/2015, compete à Secretaria Municipal de Finanças:

  • controlar o fluxo de caixa e promover os pagamentos de responsabilidade do Município;
  • controlar os saldos disponíveis em bancos ou em caixa;
  • programar e executar os desembolsos financeiros;
  • avaliar, permanentemente, a economia e a execução da política e da administração tributária, econômica, fiscal e financeira do Município;
  • estudar e pesquisar a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
  • promover a escrituração dos atos e fatos contábeis de todos os bens, direitos e obrigações do Município, seus órgãos e entidades, nos termos e prazos legais;
  • controlar, cadastrar e lançar os tributos municipais;
  • emitir guias e talões para recebimento de tributos municipais via bancária;
  • exercer atividades de fiscalização tributária;
  • exercer os atos de arrecadação;
  • desenvolver outras atividades correlatas.

SECRETARIA DE FINANÇAS

Base Jurídica

A Secretaria Municipal de Finanças foi criada pela Lei Municipal nº 766/2015, de 16 de abril de 2015.

O art. 1º da referida lei estabelece que a Secretaria Municipal de Finanças passa a integrar a estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal.

O art. 2º da mesma lei define expressamente as competências da Secretaria Municipal de Finanças.

Competências e Atribuições Legais

Nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 766/2015, compete à Secretaria Municipal de Finanças:

  • controlar o fluxo de caixa e promover os pagamentos de responsabilidade do Município;
  • controlar os saldos disponíveis em bancos ou em caixa;
  • programar e executar os desembolsos financeiros;
  • avaliar, permanentemente, a economia e a execução da política e da administração tributária, econômica, fiscal e financeira do Município;
  • estudar e pesquisar a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
  • promover a escrituração dos atos e fatos contábeis de todos os bens, direitos e obrigações do Município, seus órgãos e entidades, nos termos e prazos legais;
  • controlar, cadastrar e lançar os tributos municipais;
  • emitir guias e talões para recebimento de tributos municipais via bancária;
  • exercer atividades de fiscalização tributária;
  • exercer os atos de arrecadação;
  • desenvolver outras atividades correlatas.
Skip to content