Base Jurídica
A Secretaria Municipal de Controladoria-Geral foi criada pela Lei Municipal nº 984/2022, de 29 de junho de 2022, que alterou a estrutura da Administração Pública Municipal.
Nos termos do art. 2º, trata-se de órgão da Administração Direta, constituído como unidade administrativa com independência funcional, diretamente vinculada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sem subordinação a outro órgão, responsável pela direção, coordenação e acompanhamento dos trabalhos relativos ao Sistema de Controle Interno Municipal de Indiara, com caráter orientador e preventivo e atuação em todos os níveis hierárquicos da Administração Pública Municipal.
Competências e Atribuições Legais
Nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 984/2022, compete à Secretaria Municipal de Controladoria-Geral:
- avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
- verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do Poder Municipal;
- exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do Município de Indiara;
- apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
- verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000;
- verificar e avaliar a adoção de providências para recondução das dívidas consolidada e mobiliária aos limites legais;
- verificar a consistência dos dados constantes do Relatório de Gestão Fiscal;
- verificar a observância dos limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
- verificar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, observadas as restrições constitucionais e da Lei Complementar nº 101/2000;
- avaliar a execução do orçamento do Município de Indiara, inclusive quanto à observância da ordem cronológica dos pagamentos;
- fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
- realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do sistema de controle interno e da política de gerenciamento de riscos;
- auxiliar a Administração Municipal quando solicitado pela autoridade competente;
- exigir que as unidades administrativas ou órgãos municipais normatizem, sistematizem e padronizem seus procedimentos operacionais e controles específicos;
- coordenar, orientar e opinar acerca da normatização das rotinas e dos procedimentos de controle inerentes aos processos de trabalho da organização;
- realizar auditorias de avaliação dos controles específicos e dos processos de trabalho da entidade ou órgão, visando promover sua melhoria contínua;
- acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas dos gestores municipais aos órgãos de controle externo;
- monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;
- representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades.
Atribuições do Secretário Municipal de Controladoria-Geral
O art. 4º da Lei Municipal nº 984/2022 cria o cargo em comissão de Secretário Municipal de Controladoria-Geral e estabelece, entre suas atribuições:
- exercer plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;
- verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento;
- realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários;
- adotar, no exercício do controle interno, providências exigidas para o exercício do controle externo;
- avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;
- avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal;
- exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
- examinar as fases de execução da despesa, inclusive a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
- orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;
- expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;
- proceder ao exame prévio dos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de recursos públicos municipais;
- promover apuração de denúncias formais relativas a irregularidades ou ilegalidades relacionadas aos atos financeiros e orçamentários;
- propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente, aos gestores inadimplentes;
- sistematizar informações para auxiliar o processo decisório do Município;
- implementar ferramentas de tecnologia da informação como instrumento de controle da Administração Pública Municipal;
- adotar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;
- promover medidas de orientação e educação voltadas à efetividade do Controle Social e da Transparência da Gestão;
- zelar pelo controle de frotas e abastecimento de todos os veículos de propriedade do Município e/ou locados;
- exercer outras atividades correlatas.
Requisitos e vedações previstos na Lei
A própria Lei nº 984/2022 estabelece que o exercício da Secretaria Municipal de Controladoria-Geral pressupõe dedicação exclusiva e integral, além de exigir ensino médio completo, conhecimentos básicos de informática e conhecimento em redação oficial.
Também veda a nomeação, para titular da Secretaria, de pessoa que, na condição de ordenador de despesas, gestor ou responsável por bens ou dinheiros públicos, tenha contas julgadas irregulares ou com parecer prévio pela rejeição pelos Tribunais de Contas.
Fundamentação Legal
Lei Municipal nº 984/2022, de 29 de junho de 2022
- Art. 1º – altera a estrutura da Administração Pública Municipal;
- Art. 2º – cria e define a natureza institucional da Secretaria Municipal de Controladoria-Geral;
- Art. 3º – estabelece as atribuições básicas da Secretaria;
- Art. 4º – cria o cargo e estabelece as atribuições do Secretário Municipal de Controladoria-Geral;
- Art. 5º – cria cargo em comissão no âmbito da Secretaria;
- Art. 6º – dispõe sobre a vigência e revoga as disposições em contrário.