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GABINETE VICE PREFEITO

Gabinete do Vice-Prefeito

Art.70 – Ao Vice-Prefeito compete, além de outras atribuições que lhe poderão ser conferidas por lei municipal;
I – substituir o Prefeito em caso de impedimento e suceder-lhe no de vaga;
II – assessorar o Prefeito no planejamento de sua administração, quando solicitado;
III – executar, no setor administrativo, o que lhe for delegado pelo Prefeito Municipal, através de Decreto;
IV – ser membro nato do Conselho Deliberativo do Município;
V – O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir ao Prefeito, sob pena de perda do mandato.

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